Os procedimentos de importação envolvem quatro etapas:

1.            Declaração da Intenção de Importação;

2.            Produção do Certificado de Origem;

3.            Controlo de Qualidade das Mercadorias Importadas;

4.            Domiciliação dos pagamentos das importações. 

 

A declaração de intenção de importação é emitida automaticamente, a pedido, pelos serviços da Direção do Comércio Exterior, sem restrição de quantidade e valor. Possui a duração de seis meses, sendo renovável uma vez, por um período de três meses.

O certificado de origem da mercadoria importada deverá ser apresentado junto das Alfândegas, tendo em vista a aplicação das isenções de direitos e taxas que, eventualmente, sejam aplicáveis no âmbito dos acordos comerciais celebrados pelo país.

Por forma a controlar o processo de importação de mercadorias foi instituído o sistema de inspeção pré-embarque, o qual está a cargo da empresa BIVAC.

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